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200 anos da Constituição de 1822 - Exposição na Escola Secundária de Dona Luísa de Gusmão

No dia 23 de setembro comemora-se   o bicentenário da Constituição de  1822.  O grupo de História do AENG apresenta, no átrio do 1º piso da Escola Secundária de Dona Luísa de Gusmão,  uma pequena exposição alusiva a esta efeméride.  

A Constituição de 1822 foi a primeira Constituição política portuguesa, com uma vigência efémera de apenas oito meses - aprovada pelas Cortes Constituintes em 23 de setembro de 1822, foi revogada pelo rei D. João VI a 3 de junho de 1823. O texto teve um segundo período de vigência, entre 1836 e 1838, "mas a título meramente interino". No entanto, "os avanços constitucionais foram imensos e substanciais", considerando que "o insucesso da Constituição de 1822 deve-se ao facto de ter sido uma Constituição demasiado inovadora para a época". O princípio da soberania popular, a separação de poderes ou a garantia das liberdades individuais foram valores instituídos pela Constituição de 1822, que deixou há 200 anos um legado "inovador" que ainda se reflete na atual lei fundamental. Influenciada pelo "constitucionalismo revolucionário francês, embora temperado pelo constitucionalismo espanhol e pela respetiva Constituição de Cádis de 1812", na ótica da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Ana Raquel Moniz, a Constituição de 1822 veio a "assumir-se como a mais republicana das constituições monárquicas". 

"Trata-se de um texto que procura conciliar a tradição com o novo ideário liberal, o qual se projetou em aspetos tão relevantes como o reconhecimento do princípio da soberania popular, a consagração do princípio da separação de poderes, o estabelecimento de eleições diretas, a previsão de um parlamento unicameral, ou a garantia das liberdades individuais".

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